A cada ano todos os brasileiros, que estão inclusos na obrigatoriedade da declaração de imposto de renda, precisam se mobilizar e ajuntar seus informes de pagamentos de mensalidades de colégios de filhos ou até mesmo de suas próprias faculdades, informes de rendimentos em investimentos e sempre existem dúvidas quanto a o que declarar.
Não é atoa que vemos tantas notícias perto do prazo para declaração e especialistas dando entrevistas respondendo perguntas sobre o que deve ser declarado ou o que não há necessidade.
E estando em um ramo de serviços e também investimentos, não deixamos de notar que existem dúvidas quanto a declaração de energia solar, ou melhor dizendo, sistema fotovoltaico ou sistema de geração distribuída pessoal. E através dessa postagem vamos te explicar os motivos que se deve declarar o sistema fotovoltaico adquirido.
Porque ele é considerado uma melhoria para o imóvel.
Mesmo que não seja obrigatório declarar benfeitorias em imóveis, é de grande vantagem para o dono do sistema solar e do imóvel declarar, pois o valor dessas benfeitorias podem ser acrescidas no valor do imóvel em sua declaração, aumentando assim seu custo de aquisição. Essa é a única maneira de aumentar o valor de um imóvel na declaração de seu proprietário, já que não é possível corrigi-lo pelo valor de mercado.
O benefício é muito bom, já que se o proprietário quiser futuramente vender o imóvel e vendê-lo por um valor maior que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor, e ele pagará menos imposto de renda sobre o ganho nesse capital.
E como eu declaro meu sistema fotovoltaico?
Para declarar a aquisição de um sistema fotovoltaico na declaração de imposto de renda do ano em, que você leitor estiver lendo, basta somar o valor do investimento no sistema ao valor do imóvel na ficha de Bens e Direitos.
Se você adquiriu no ano anterior ao que você está lendo e comprou parcelado, some apenas o valor pago até o fim do ano ao custo de aquisição do imóvel. Se você adquiriu e o pagou por completo no ano anterior, some o valor total do sistema ao custo de aquisição do imóvel.
Não se esqueça de informar, no campo “Discriminação”, que você acrescentou, ao valor do imóvel, o custo de benfeitorias, a saber, o sistema gerador de energia solar fotovoltaica. Feitos todos esses passos, discriminadamente a cada situação, você declarou seu sistema fotovoltaico com sucesso.
Terminando de ler esse artigo e ainda não possui energia solar em sua casa, negócio ou imóvel? Entre em contato conosco e deixe o sol trabalhar ao seu favor com a El Domum Solar!
fonte utilizada: https://www.seudinheiro.com/2022/imposto-de-renda/preciso-declarar-meu-sistema-de-energia-solar-no-imposto-de-renda-julw/